Comprando imóvel na planta? Não negligencie a compra da unidade em incorporação imobiliária.

Antes de investir, é essencial entender que a segurança jurídica deve vir antes do entusiasmo pela nova aquisição.Neste artigo, explicamos quais cuidados jurídicos são indispensáveis para quem deseja adquirir um imóvel em incorporação imobiliária.

Quem nunca ouviu um caso em que, a pessoa compra um imóvel “na planta” e depois decorrido o prazo da entrega não recebe o imóvel e o empreendimento sequer saiu do papel?

Por isso, embora investir em imóvel seja considerado pelos economistas como um investimento de baixo risco e grande retorno a longo prazo, várias cautelas jurídicas devem ser tomadas para que as expectativas não sejam frustradas.

O comprador quando visita os stands de venda ou as imobiliárias para negociar um imóvel, normalmente, se atentam para aspectos físicos e estruturais do negócio relacionadas com o imóvel, tais como localização, metragem quadrada, valor do metro quadrado, número de quartos, garagem, andar, vista, prazo de entrega da unidade e forma de pagamento.

Todas estas são preocupação legitimas para quem está investindo no mercado imobiliário. Mas, não podem ser as únicas.

O interesse na aquisição de unidades imobiliárias não pode negligenciar a avaliação sobre o vendedor e incorporador, a regularidade do empreendimento e a forma do contrato de compra e venda, especialmente em imóveis na planta.

Neste sentido, alguns passos são essenciais para proceder com diligência.

Primeiro, certifique-se que a incorporação imobiliária se encontra averbada na matricula do imóvel onde será construído o empreendimento.

A consulta pode ser realizada junto ao Registro de Imóveis de sua cidade.  E, o número do registro deve constar expressamente nos materiais publicitários.

Segundo, verifique a idoneidade e integridade das empresas envolvidas com o empreendimento, pois é comum no mercado imobiliário que haja um acordo entre empresas para que estas integrem um o pool de investimento, cada qual com sua expertise, exemplo: cedente do terreno, incorporadora e construtora.

Estas precauções podem ser tomadas por meio de pesquisa de mercado, SERASA, sites especializados ou por um advogado com experiencia no ramo. Esta diligencia é essencial pois existem muitos empreendedores inidôneos, com histórico de irregularidades e pendencias na região de sua atuação.

Certamente, quando o empreendimento é lançado em terreno de propriedade do próprio empreendedor e a obra é executada por ele próprio, certamente o risco da compra resta reduzido.

Terceiro, obtenha informações sobre a forma como os empreendedores/vendedores realizarão a captação dos recursos para a execução do projeto. Neste ponto, é preciso atentar se há financiamento bancário pelos incorporadores, se a obra será realizada no regime de condomínio a preço de custo, mediante fundo de investimento imobiliário.

Quarto, tenha especificado com clareza se o empreendimento foi instituído com patrimônio de afetação ou a sua realização ocorrerá sem afetação ou mediante a constituição de sociedade de fins específicos.

A afetação envolve uma dinâmica distinta de garantia patrimonial do empreendimento, onde o patrimônio da obra e dos bem da empresa incorporadora são separados e se tornam incomunicáveis, garantindo que a construção

Por fim, estando de acordo todos os pontos anteriores e não encontrado falta de transparência, o adquirente de unidade imobiliária se resguardará por meio de um contrato de promessa de compra e venda bem redigido, observando não apenas a Lei das Incorporações Imobiliárias, mas também as normas de defesa do consumidor.

No contrato de promessa de compra e venda de unidade em incorporação imobiliária deve-se primar por clareza e previsibilidade das suas cláusulas, sempre apresentando um quadro resumo das informações principais referentes ao imóvel, prazo de entrega, preço e forma de pagamento.

Não se pode realizar promessa de compra e venda de unidade futura, sem que haja o registro da incorporação imobiliária no terreno, pois somente com o memorial descritivo é que se tem a garantia as formalidades legais, administrativas e registrais para inicio do empreendimento foram tomadas pelo empreendedor.

Ainda, a praxe de cobrança de sinal de reserva somente é devida quando da assinatura de promessa de compra e venda de imóvel lançado e não pode ocorrer quando ainda se está em fase de “pré-reserva”.

Acautele-se quanto a clausula de desistência pelo comprador e as penalidades impostas para o caso de desistência do negócio. Perda de sinal de negócio, devolução de comissão de corretagem, forma e prazo de devolução dos valores pagos e eventuais multas.

Cláusula de multa por desistência pelos incorporadores/vendedores.

Cláusula sobre atraso na entrega do empreendimento.

Cláusula sobre o atraso no pagamento e os índices de reajuste do contrato, pois imprevistos sempre podem ocorrer e é preciso ter exatidão de quais os encargos serão incidentes nesta hipótese.

Você já sabia de todas estas particularidades envolvendo a compra de um imóvel na planta? Nos acompanhe para aprender como ser mais diligente no seu investimento imobiliário e na dúvida procure sempre seu advogado de confiança. 

Direito Médico e Odontológico

Buscando reduzir riscos inerentes do cotidiano da pessoa ou da atividade empresarial, nosso escritório atende as seguintes demandas:

  • Prestação de consultoria e assessoria jurídica especializada para Clínicas Médicas e Odontológicas.
  • Atuação em defesas junto ao Conselho Estadual e Federal dos Órgãos de Classe dos profissionais da saúde (CRM, CRO, CRF, COREN e outros);
  • Defesa judicial em demandas envolvendo responsabilidade civil dos profissionais da saúde;
  • Assessoria na elaboração de documentos, contratos e termos de consentimento informado.
  • No âmbito do Planos de Saúde, atuamos em: Negativa de Cobertura Contratual; Carência e doença preexistente; Urgência e emergência; Negativa de home care; e Negativa de medicamentos, tratamentos e cirurgias.
  • No âmbito do SUS, atuamos em demandas envolvendo negativa de medicamentos, tratamentos e cirurgias.

Direito da Família e Sucessões

Buscando solucionar com o menor impacto as relações familiares e afetivas, nosso escritório auxilia nas seguintes demandas:

  • Casamento (regime de bens e pacto antenupcial);
  • Divórcio Judicial, Extrajudicial e Internacional.
  • União estável (reconhecimento e dissolução).
  • Alimentos (concessão, revisão, execução e exoneração);
  • Guarda e regulamentação de visita;
  • Filiação (investigação de paternidade);
  • Planejamento Sucessório;
  • Inventário Judicial e Extrajudicial;
  • Doação;
  • Testamentos;

Contratos

Buscando reduzir riscos inerentes do cotidiano da pessoa ou da atividade empresarial, nosso escritório atende as seguintes demandas:

  • Demandas envolvendo direitos da personalidade;
  • Demandas envolvendo Contratos, Obrigações e Responsabilidade Civil;
  • Demandas visando a recuperação de créditos;
  • Elaboração e Revisão de Contratos em Geral;
  • Demandas envolvendo relações de Consumo em geral;

Direito Tributário

Buscando reduzir riscos inerentes do cotidiano da pessoa ou da atividade empresarial, nosso escritório atende as seguintes demandas:

  • Demandas relacionadas ao Direito Tributário em geral;
  • Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD;
  • Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica – IR;
  • Defesa em Processos Administrativos Disciplinares (PADs);
  • Defesa em Ações de Improbidade Administrativa;
  • Defesa perante os Tribunais de Contas.
  • Assessoria em Licitações Públicas, com a apresentação de recursos e impugnações administrativas e medidas judiciais;
  • Assessoria junto a Órgão Fiscalizadores (Procon, Vigilância Sanitária, Prefeitura, IAP, ANVISA, ANS dentre outros).
  • Impugnação de editais e provas em Concursos públicos,
  • Execuções Fiscais;
  • Defesas Administrativas Fiscais;

Direito Imobiliário e Negocial

Buscando reduzir riscos inerentes do cotidiano da pessoa ou da atividade empresarial, nosso escritório atende as seguintes demandas:

  • Assessoria na Comercialização, Locação e Arrendamento de Imóveis Industriais, Comerciais e Rurais;
  • Elaboração de Contratos Imobiliários;
  • Regularização junto aos órgãos competentes (administrativo e judicial) de Imóveis Urbanos e Rurais;
  • Ações locatícias, tais como Renovatória, Despejo e Cobrança.
  • Ações de Usucapião, Reintegração de Posse e Interdito Proibitório;
  • Direito de Vizinhança;
  • Condomínio.

Direito Empresarial e Assessoria para Empresas

Buscando reduzir riscos inerentes do cotidiano da atividade empresarial, nosso escritório atende as seguintes demandas:

  • Consultivo e Contencioso Empresarial;
  • Planejamento Empresarial Sucessório;
  • Organização de Empresas Familiares (holding e administradora de bens próprios);
  • Shopping Centers;
  • Franquias;
  • Entretenimento e Lazer;
  • Seguros;
  • Direito Societário, Fusões e Aquisições;
  • Dissolução Empresarial e Apuração de Haveres;
  • Conflitos Societários.