Graças a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), clínicas enquadradas no Lucro Presumido podem aplicar alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL, o que significa recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
O que diz o Tema Repetitivo 217 do STJ?
O Tema 217 foi julgado pelo STJ em 2010 e fixou o entendimento de que a expressão “serviços hospitalares”, para fins tributários, deve ser interpretada de forma objetiva, abrangendo atividades diretamente voltadas à promoção da saúde.
Com isso, clínicas e estabelecimentos de saúde que realizam procedimentos médicos, terapias, exames e cirurgias — tradicionalmente prestados em ambiente hospitalar — passaram a poder aplicar as alíquotas reduzidas de presunção:
- 8% para IRPJ
- 12% para CSLL
Antes da decisão, esses contribuintes eram tributados pela alíquota de 32%, o que resultava em recolhimentos muito superiores ao devido.
Quem pode se beneficiar da tese?
Nem todas as clínicas se enquadram automaticamente na tese. Para usufruir dos benefícios e recuperar os valores pagos a maior nos últimos cinco anos, é necessário atender a alguns requisitos específicos:
- Prestar serviços hospitalares, nos termos definidos pelo STJ;
- Optar pelo regime de Lucro Presumido;
- Estar regularmente registrada na Junta Comercial;
- Cumprir as normas sanitárias da ANVISA;
- Conseguir distinguir as receitas hospitalares das receitas gerais.
Essas condições são fundamentais para demonstrar à Receita Federal a natureza hospitalar das atividades e fundamentar o pedido de restituição ou compensação.
Como funciona a recuperação dos créditos
A devolução dos valores pode ser feita de forma administrativa ou judicial, dependendo do caso concreto.
Por isso, é essencial contar com orientação jurídica especializada para garantir segurança e maximizar os valores a recuperar.
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