A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a transferência de cotas de fundos de investimento aos herdeiros não gera cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) quando o valor transmitido é o mesmo que constava na última declaração do falecido.
Em outras palavras, se não há valorização das cotas, não há ganho de capital, nem tributação.
No caso analisado, os herdeiros receberam as cotas pelo valor originalmente declarado, o que afastou qualquer possibilidade de incidência de imposto. Ainda assim, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) havia defendido a tributação sob o argumento de que a transferência conferiria aos herdeiros disponibilidade econômica imediata do patrimônio.
O STJ reformou esse entendimento.
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que o artigo 65, § 2º, da Lei 8.981/1995 — que prevê hipótese de incidência de IR em aplicações de renda fixa — não se aplica aos fundos de investimento analisados no processo. Além disso, explicou que a transferência causa mortis não se enquadra como “alienação” para fins de cobrança de Imposto de Renda.
A Corte reforçou que, de acordo com o artigo 23, § 1º, da Lei 9.532/1997, a verificação de eventual ganho de capital na sucessão depende exclusivamente da comparação entre o valor de mercado das cotas e o valor declarado pelo autor da herança. Assim, apenas a transmissão realizada pelo valor de mercado e, desde que superior ao declarado, poderia gerar tributação.
Outro ponto relevante da decisão foi o reconhecimento da ilegalidade do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) 13/2007 da Receita Federal, que determinava a cobrança de Imposto de Renda mesmo quando a transferência ocorria pelo valor original. Para o STJ, essa orientação criava obrigação tributária sem respaldo legal.
Com isso, o Tribunal reforça a importância da legalidade tributária e oferece maior previsibilidade a famílias e investidores que realizam planejamento sucessório envolvendo cotas de fundos de investimento.
O entendimento demonstra como uma análise técnica pode evitar cobranças indevidas e proteger o patrimônio transmitido entre gerações.
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